Área Restrita

23/08/2010

Lei antifumo em Minas Gerais

Fumar em ambientes fechados, públicos e privados, está proibido em Minas Gerais. A nova lei antifumo entrou em vigor em abril. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o uso de produtos derivados do tabaco está permitido em áreas restritas para esse fim, isoladas por barreira física e com sistema de arejamento adequado.
 
A Vigilância Sanitária deve fiscalizar os estabelecimentos. O funcionário público que for flagrado fumando em local proibido deve receber multa de 245 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Cada unidade vale R$ 1,9.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a multas de até 3 mil Ufemgs, que podem dobrar em caso de reincidência, e até cassação de alvará de funcionamento.
 
Quem quiser denunciar o uso de produtos derivados do tabaco em locais fechados pode ligar para a Ouvidoria do Estado (08002839191).

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Esmeraldas tem icentivado a Lei antifumo por meio de adesivos idealizados pela CDL Uberaba:

 



Fonte: G1 e CDL Esmeraldas.


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