Apesar de gozarem de isenções tributárias se tornam sujeitos passivos de recolhimento de impostos quando contrata serviços seja de PJ ou de PF. Explanei sobre os impostos e contribuições passivos de retenção e posterior recolhimento de competência da Receita Federal do Brasil. Nesta edição, explico o imposto de competência da Previdência Social do Brasil.
Contratação Serviços Pessoa Jurídica (PJ)
Sempre que houver a contratação de PJ onde haja a cessão de mão-de-obra ou empreitada, à CDL deverá reter à alíquota de 11% sobre o valor bruto da NF ou recibo do INSS, além de fazer o recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS) em nome da empresa contratada.
Haverá dispensa da retenção, sempre que o valor apurado para ser retido, for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS, atualmente R$ 29,00, ou, quando a contratada (prestadora dos serviços) não possuir empregados, e, os serviços forem executados pessoalmente pelo seu titular ou sócio. Da mesma forma, não haverá retenção, quando o faturamento do mês anterior da prestadora de serviços, for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.
Da base de cálculo para retenção, cabem algumas deduções, tais como:
Cito alguns exemplos pertinentes as CDLs:
Fábio Chaves Moreira
CRC 076695/0-0
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