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Obrigações tributárias das CDLs - parte 2

Apesar de gozarem de isenções tributárias se tornam sujeitos passivos de recolhimento de impostos quando contrata serviços seja de PJ ou de PF. Explanei sobre os impostos e contribuições passivos de retenção e posterior recolhimento de competência da Receita Federal do Brasil. Nesta edição, explico o imposto de competência da Previdência Social do Brasil.

Contratação Serviços Pessoa Jurídica (PJ)

Sempre que houver a contratação de PJ onde haja a cessão de mão-de-obra ou empreitada, à CDL deverá reter à alíquota de 11% sobre o valor bruto da NF ou recibo do INSS, além de fazer o recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS) em nome da empresa contratada.

Haverá dispensa da retenção, sempre que o valor apurado para ser retido, for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS, atualmente R$ 29,00, ou, quando a contratada (prestadora dos serviços) não possuir empregados, e, os serviços forem executados pessoalmente pelo seu titular ou sócio. Da mesma forma, não haverá retenção, quando o faturamento do mês anterior da prestadora de serviços, for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.

Da base de cálculo para retenção, cabem algumas deduções, tais como:

  1. Custo da parcela in natura, fornecida pela contratada, em conformidade com a legislação própria;
  2. Custo do material fornecido contratualmente pela contratada, devidamente comprovado por documento fiscal de aquisição;
  3. Custo de equipamentos pertencentes à contratada, indispensáveis à execução dos serviços;
  4. Custo do vale transporte fornecido.

Cito alguns exemplos pertinentes as CDLs:

  1. Sobre a contratação de empresas de limpeza, conservação e vigilância, reter sobre o valor bruto da fatura a alíquota de 11% observando as deduções citadas;
  2. A contratação de empresa de transporte de passageiros (ônibus, vans, etc), quando o motorista for contratado pela empresa contratada, reter sobre 30% do valor bruto da fatura a alíquota de 11%.

 

Fábio Chaves Moreira

CRC 076695/0-0

Contador da FCDL-MG


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