As associações sem fins lucrativos, apesar de gozar da isenção de impostos e contribuições federais, tais como (IR, CSLL, PIS, COFINS), possuem a obrigatoriedade de retenção e, posterior recolhimento desses tributos quando realiza a contratação de serviços, confira:
IMPOSTO DE RENDA:
O imposto de renda – IR, deverá ser retido das sociedades e cooperativas prestadoras de serviços, assim como associações profissionais, quando enquadradas nos dizeres dos artigos 647 ao 652 do decreto 3000 de 26 de março de 1999 (RIR/99).
A alíquota, em regra geral, é de 1,5% podendo ser de 1% no caso de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, ou de acordo com a tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/99, no caso de pessoas jurídicas, que sejam sociedade civil, e que são controladas diretamente ou indiretamente (cônjuge ou parente de primeiro grau) por diretores, gerentes ou controladores da empresa.
Quando o serviço tomado for prestado por pessoa física, assim como as remunerações pagas a funcionários, deverão ser feita as retenções sobre a alíquota de acordo com a tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/99 observando os dizeres dos artigos 620 a 646 desse regulamento.
CSLL/PIS/COFINS:
Estas contribuições serão retidas dos prestadores de serviços pessoa jurídica pela prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber além dos serviços listados no art. 647 do RIR/99.
Estarão dispensadas as retenções quando o prestador de serviços for optante pelo Simples Nacional, quando o valor do serviço for menor ou igual a R$ 5.000,00 ou em outros casos conforme mencionam o art. 21 da lei 10.865/2004.
Alíquotas - CSLL – 1%, PIS – 0,65% e COFINS – 3%
Além das retenções sobre os serviços contratados, citados acima, a entidade também deverá reter, quando devido, o INSS e o ISSQN caso a legislação de seu município o obrigue a fazer tal retenção.
Fábio Chaves Moreira
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