Área Restrita

Escrituração contábil

A escrituração contábil das entidades,  consiste no processo de registro dos fatos econômicos e financeiros ocorridos em suas operações, assim como a evolução patrimonial de seus bens, direitos e obrigações.
A contabilidade, através de seus diversos demonstrativos e relatórios, fornece ferramenta para avaliação da situação econômica e financeira, assim como a transparência da prestação de contas dos administradores das entidades.

Além dos benefícios apontados a escrituração contábil é de caráter obrigatório, devendo o profissional legalmente habilitado para sua elaboração observar  os dispositivos constantes dos artigos 1.179 a 1195 do Código Civil. Os citados dispositivos prevêem  a obrigatoriedade de “seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base de escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico” (art. 1.179 CC/02). E segundo o art. 1.180 do Código Civil (CC/02) além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário¹.

É comum observarmos profissionais da área de contabilidade que confundem a obrigação civil das entidades de escrituração do livro diário, com a desobrigação de tal escrituração dada pelas legislações do Imposto de Renda e/ou tratamento diferenciado a micro empresa e empresa de pequeno porte que é dado pela Constituição Federal de 1988(CF/88) em seus art. 170 inciso IX e art. 179 e art. 970 do CC/02.

A CF/88 menciona o tratamento diferenciado a micro e pequena empresa, o que não consiste na desobrigação de escrituração contábil. O CC/02 dispensa a obrigação de seguir um sistema contábil em seu art. 970 e art. 1.179, porém a redação reza tratamento simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, não cabendo  tal tratamento as sociedades e sim  aos empresário individual.

Enfim, aconselhamos as CDL’s observarem a obrigação civil de manter a escrituração contábil das sociedades empresarias, mesmo sendo constituídas sob a forma de associação, prezamos pela transparência de nossas contas junto aos associados e demais entidades.

Livro Diário é o livro que consiste nos lançamentos contábeis da entidade registrados diariamente.


Fábio Chaves Moreira

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Contador FCDL-MG



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